sábado, 20 de agosto de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 20 DE AGOSTO DE 2016

SCARCELA JORGE
COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

O GILMAR MENDES CONTRA FICHA LIMPA.


Nobres:

O Brasil no tudo que pode acontecer principalmente por parte dos “notáveis” autoridades, cujo efeito se transformou em chacota pela sociedade brasileira , que se distancia pelo poder que obviamente tende a abdicar de credibilidade. Por razões que o cotidiano naturalmente nos obriga foi a vez do Ministro Gilmar Mendes (que comitantemente preside o TSE e responsável pelo comando  da corte eleitoral as eleições municipais deste ano).  Durante sessão do STF, ministro já havia chamado de “bêbados” autores da legislação eleitoral. Hoje, magistrado repetiu as críticas. Idealizador da lei protesta: Ele utiliza esse tipo de ataque no sentido de descaracterizar uma das mais importantes conquistas brasileiras. Por conseguinte provocou reação por vários segmentos da sociedade, como direcionou a quem iniciou a causa o advogado e ex-juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela criação da Lei da Ficha Limpa, classificou como “desrespeitosa” a fala do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, que a legislação, de iniciativa popular, parece ter sido elaborada por “bêbados” e que foi “mal feita”: - segundo as intempestivas palavras do Ministro Gilmar Mendes em dizer que sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se “é contas de gestão, de governo” e criticou durante sessão do Supremo Tribunal Federal. -.  A fala também foi criticada, em nota oficial, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao elogiar a Ficha Limpa, declarou que a afirmação feita pelo ministro não condiz com a postura que se espera de um magistrado. O presidente da OAB foi além. Diante das alegações de Gilmar, o presidente da OAB pediu para o magistrado apresentar à sociedade uma proposta capaz de aperfeiçoar a legislação. “O presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral. A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou. A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular. Todas as entidades que apoiaram a Lei da Ficha Limpa, entre elas a OAB, estavam absolutamente conscientes da importância dessa medida”. Por sua vez os segmentos atingidos estimaram unanimemente: - “Ele é contra toda a lei, ele declarava a inconstitucionalidade de toda a lei, é bom lembrar-se disso-. Ele é contrário à Lei da Ficha Limpa, obviamente ele utiliza esse tipo de ataque no sentido de atacar uma das mais importantes conquistas brasileiras, uma rara lei de iniciativa popular, abraçada por toda a sociedade”. Foi uma frase desrespeitosa à OAB, à CNBB e à muitas organizações que elaboraram o projeto. Também desrespeita o Congresso Nacional já que o projeto depois de apresentado passou por toda a tramitação legislativa, desrespeita o próprio Supremo Tribunal Federal que ele integra e, que declarou essa lei constitucional. No contexto   que essa manifestação individual de discordância com a Lei da Ficha Limpa, pela forma como foi feita, supere o que é realmente importante nessa questão, que é a liberação feita das candidatura dos que tiveram contas rejeitadas. Estamos tendo muita preocupação porque essa frase dura proferida pelo ministro não chame mais atenção do que o grande dano à República causado pela liberação das candidaturas de quem teve contas rejeitadas. O MCCE também repudiou as críticas feitas pelo presidente do TSE. De acordo com o texto, “o ponto mais importante do debate é o relativo à permissão para que vereadores sejam os responsáveis por julgar as contas de prefeitos que usurparam a função de ordenadores de despesas. O regime de julgamento das contas previsto na Constituição expressamente estipula que os tribunais de contas julgam as contas dos que movimentam verbas públicas, sem excluir os chefes do Executivo que tenham praticado tal conduta. Em resumo o Brasil se encontra em situação vexatória pela decorrência da parcialidade encontrada nas decisões das Cortes judiciais ensejando a sociedade sentir perplexa diante dos fatos transformados em corriqueiros e regrados implicitamente.
Antônio Scarcela Jorge.

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