segunda-feira, 1 de agosto de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 1º DE AGOSTO DE 2016

COMENTÁRIO
SCARCELA JORGE

ESTADO DE VIOLÊNCIA SÃO FOCOS PARA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL.

Nobres:
No atual estado de violência em que impera o nosso país, onde a banalidade da vida é ceifada por menores infratores, que em sua essência são assassinos frios e calculistas manobrados por organizações criminosas, protegidos por uma legislação anárquica e irresponsável sob a “batuta” dos direitos humanos, uma organização que tem nada o que fazer, incide esse tema polêmico e objeto de acirrados debates nos meios jurídicos e acadêmicos, nas organizações defensoras dos tais direitos humanos e pela população em geral é o da redução da maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos de idade. Bons assuntos são expendidos pelos que defendem a redução da maioridade penal. Além disso, a redução da maioridade penal tem o amplo apoio da população que sofre o aumento desenfreado da criminalidade. Recente pesquisa levada a efeito por instituto de opinião aponta que 87% das pessoas pesquisadas afirmam ser favoráveis à redução da idade de imputabilidade ou responsabilidade penal para 16 anos de idade. Em particular defendemos a redução da maioridade penal por entender que o nível de informação e conhecimento dos adolescentes de hoje; o amadurecimento precoce em razão dos avanços da medicina e da boa alimentação, todo jovem de 16 de idade tem condições de compreender o caráter ilícito ou antijurídico de sua ação e de ordenar-se ou agir de acordo com esse entendimento. Portanto, ao assumir o risco de praticar o delito, na forma culposa ou dolosa, deve responder criminalmente pela sua conduta, recebendo a punição adequada e de acordo com sua capacidade de cumpri-la. Outro bom argumento utilizado pelos defensores da redução da maioridade penal é a de que um jovem entre 16 e 18 anos de idade, alfabetizado, pode facultativamente se alistar como eleitor e votar em presidente da República, governador, deputados estaduais e federais, senador, prefeito e vereador, exercendo a plena cidadania, podendo inclusive praticar um crime eleitoral e não ser punido. Aliás, muitos adolescentes menores de 18 anos são freqüentemente utilizados para fazer propaganda irregular no dia da eleição, tais como a entrega de panfletos e outros meios de publicidade política. Mais um aspecto relevante é que um adolescente com 16 anos de idade pode ser emancipado pelos pais e fica apto a praticar todos os atos da vida civil, como se maior e capaz fosse. Ademais, nessa idade o jovem pode casar, e, em casando, torna-se capaz plenamente no âmbito das relações jurídicas, adquirindo a maioridade pelo matrimônio, podendo inclusive ferir ou matar o cônjuge sem responder criminalmente pela sua ação É de ser realçado, ainda, que o adolescente infrator, ao praticar qualquer ação que se encaixa na moldura típica penal, está praticando um ato infracional correspondente ao crime, mas só será internado se praticá-lo com violência contra a pessoa. Essa internação não pode ultrapassar, provisoriamente 45 dias, e, depois de julgado, três anos, sendo obrigatoriamente reavaliado a cada seis meses para fins de progressão da medida sócios educativa para um regime semiaberto, aberto, ou de prestação de serviço à comunidade. Ou seja, é totalmente impunível quando o menor pratica crimes considerados hediondos, como por exemplo, o tráfico de entorpecentes, que, a toda evidência, não há violência contra a pessoa. Por fim, considerando, sobretudo, o aumento substancial da violência em decorrência da impunidade de menores de 18 anos, inclusive com o crescente numero de assassinatos de menores infratores por grupos de extermínio. Eis a razão para fundamentar o exposto.
Antônio Scarcela Jorge.

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