quinta-feira, 15 de setembro de 2016

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2016

SCARCELA JORGE
COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

EQUÍVOCOS PROPOSITADOS.

Nobres:
Nesta terra abençoada por Deus nos faz instar pelo menos por dois aspectos. Neste período antecedente as eleições aí se acreditam ser abençoada a pátria, estado e município está sendo revelado o caráter mal recomendado das pessoas em pequena escala: compartilhado por candidato e eleitor bajulador, estão mexericados com pessoas de bem, que no intuito de se arranjar torcem por candidatos de sua preferência até o dia da eleição e após o resultado e proclamado eleito o prefeito, passam de lado e até o momento foram acolhidos pelo gestor, numa demonstração que degeneram e desconhecem o estado de estagnação vivenciado por nossa gente. No outro aspecto de abrangência nacional vem da galera “do tudo dominando”  espalhar que pedalada fiscal não é mais crime, a partir desta semana. Falso, equivocado e informa mal o cidadão. Pedaladas fiscais é o termo utilizado para representar os atos do Poder Executivo, que consistem em atrasar, de forma sistemática e intencional, o repasse de dinheiro para bancos por este controlados, gerando uma distorção orçamentária, com uma maquiada, obscura e criminosa melhora artificial nas contas públicas, a fim de evitar sanções jurídicas, cortes em gastos sociais e com pessoal e angariar votos dos eleitores. Após descoberta provocam rejeição do mercado financeiro, rebaixamento do grau de investimento, milhões de desemprego e estados sem condições de pagar o funcionalismo, por exemplo. Assim, pedalar é atentar à lei orçamentária e a probidade. Para acabar com este crime tem que fazer emenda constitucional, nos tipos de crime de responsabilidade, nos deveres inerentes a legislação de orçamento público, bem como mudar a lei de impeachment e de responsabilidade fiscal. Todas permanecem inalteradas e preservadas. Pedalada é usurpar dinheiro de banco público via operação forçada de crédito ou assemelhada, e nenhum lei nova mexeu nisso. A lei 13.332/16 que se imputa acabar com o crime de pedaladas, em rigor amplia o índice percentual, de 10% para 20% do originalmente orçado, para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso Nacional. O crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária. A nefasta Dilma não seguiu a meta, expediu decreto suplementar usurpando a prévia autorização legislativa e, o pior, fazia tudo de modo descontrolado e maquiado, bem diferente do cenário atual. Portanto, pedalada ainda é crime. O decreto de suplementação não autorizado ainda é crime. Se a nível nacional, Temer fizer o mesmo, cometerá o mesmo crime e deverá ser impedido. Portanto não é convencer a sociedade ética para expor o que não é verdade. O tempo é o senhor do julgo.
Antônio Scarcela Jorge.

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