sábado, 18 de fevereiro de 2017

EM TESE, CONTEMPLA OS CORRUPTOS









MINISTRO EDSON FACHIN ARQUIVA UM DOS INQUÉRITOS SOBRE COLLOR NA LAVA JATO.

Relator da operação no Supremo atendeu a pedido da PGR, que apontou falta de provas para prosseguir investigação; senador ainda responde a 5 inquéritos e já foi denunciado na Lava Jato.

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (17) o arquivamento de um dos inquéritos abertos na Operação Lava Jato para investigar o senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL).

O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria Geral de República (PGR), que apontou falta de provas para o prosseguimento da apuração.
Collor ainda responde a cinco inquéritos no STF por suposto envolvimento com crimes investigados na Lava Jato. Em um dos processos, ele já foi denunciado pela PGR, junto com a mulher e outras pessoas.

No inquérito arquivado por Fachin, aberto em maio do ano passado, Collor era investigado por corrupção passiva por fatos narrados na delação premiada do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.
Cerveró relatou ter ouvido de um aliado do senador – Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro do governo Collor, que houve cobrança de propina por parte de Collor em razão da negociação de um dos prédios da BR Distribuidora em Salvador. Cerveró já foi dirigente da BR Distribuidora.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu arquivamento e afirmou que "mostra-se forçoso reconhecer que as afirmativas constantes do termo de colaboração, com base nas quais se iniciou a apuração, especificamente em relação à suposta cobrança de propina em favor de parlamentar, não foram corroboradas por outros elementos de prova independentes".
O ministro Fachin atendeu ao pedido da Procuradoria. Segundo ele, pelo entendimento consolidado do STF, o procurador é o titular da ação penal em relação a pessoas com foro privilegiado e cabe a ele decidir o que investigar.

- É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, afirmou o ministro na decisão.
Fachin destacou que o arquivamento, no entanto, não impede futuras investigações caso surjam novas evidências.

- Ressalto, todavia, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências.
Ante o exposto, defiro o pedido de arquivamento do presente inquérito instaurado em relação ao senador da República Fernando Affonso Collor de Mello, conclui.
Fonte: G1 – DF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário