sábado, 14 de outubro de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO 14 DE OUTUBRO DE 2017








COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
ELEIÇÕES OBJETIVAS

Nobres:
Em termos raro de produção parlamentar as discussões que se têm travado no Congresso Nacional, nas seis últimas legislaturas, sobre o que se convencionou chamar de reforma política, a ênfase foi sempre substituir o sistema eleitoral em uso no Brasil desde 1945 por um modelo alternativo. Nesse contexto, depurar o vigente mecanismo de lista aberta de suas distorções, aprimorando-o, nunca esteve na ordem o dia, tanto assim é que seu formato é praticamente idêntico ao de seus primórdios, e a única mudança havida desde 1950 foi a de excluir os votos brancos dos votos válidos. O presente termo legislativo enveredou pelo mesmo caminho dos anteriores e só se voltou para corrigir a maior aberração do atual sistema, as coligações proporcionais depois de frustradas as tentativas de instituir o famigerado mecanismo de voto conhecido como distritão (neste sistema majoritário não existe quociente eleitoral nem coligações). O fim das coligações proporcionais. A grande reforma eleitoral desta legislatura representa uma lipoaspiração do sistema de lista aberta de cerca de 80% dos seus problemas. Os aproximados 20% restantes se devem a algumas poucas deformações, adstritas à legislação infraconstitucional, facilmente corrigível. Dentre estas, desponta a proibição de partidos disputarem sobras de voto se não tiverem alcançado o quociente eleitoral. A evidência empírica de cada eleição mostra que tal dispositivo legal, além de injusto, é incoerente. Com efeito, o princípio básico que preside o sistema proporcional consiste em assegurar representação parlamentar às várias forças políticas da sociedade, de sorte que haja relativa equivalência entre a proporção de votos e de mandatos obtidos pelos partidos. Esse alicerce conceitual do sistema dá sustentáculo à participação de siglas menores no processo eleitoral com perspectiva de almejar ascensão ao Legislativo. Essa proibição, todavia, dificulta precisamente tais siglas de obterem representação parlamentar. Uma contradição. É oportuna uma breve explicação sobre outra distorção, mais conhecida e afamada, a do puxador de voto, candidato cuja grande votação ultrapassa o quociente eleitoral do pleito e gera sobras de votos, suficientes para eleger outros candidatos - às vezes com votações ínfimas do seu partido ou coligação. A mídia e boa parte dos parlamentares exploram muito esse fenômeno (“efeito Enéas” ou “efeito Tiririca”) no contexto de críticas ao modelo vigente. Na verdade, tais ocorrências como por exemplo Miguel Arraes (1990), Enéas Carneiro (2002), Ciro Gomes (2006), Garotinho (2010), Tiririca (2010 e 2014) e Celso Russomano (2014) e com pouquíssimos rebatimentos no atual mecanismo. É um problema menor, pontual, reverberado magnificadamente apenas por conta dos famosos atores envolvidos, e, ademais, bastante simples de ser resolvido. O que importa mesmo é que são profundas as conseqüências do fim das coligações, começando com o restabelecimento da essência do modelo proporcional: partidos ocupam cadeiras legislativas de acordo com a proporção de votos; E mais: desaparece o mercado de aliciamento de partidos e compra de votos; diminui o número de siglas partidárias registradas e dificulta o aparecimento de novas; o voto de legenda readquire significado político-partidário-eleitoral; há fortalecimento dos partidos; estimula-se a criação de blocos parlamentares entre partidos com afinidades programáticas; somente partidos que ultrapassam o quociente eleitoral elegem representantes; promove maior identidade entre eleitor, candidato e partido.
Antônio Scarcela Jorge.

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