sábado, 10 de fevereiro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 10 DE FEVEREIRO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
INSPIRAR CONFIANÇA PARA SOCIEDADE

Nobres:

Por deveras inegável o resgate a confiança perante a sociedade ética, parte dos juízes e procuradores dando hoje ao Brasil, na medida em que destemidamente prosseguem “desmontando” a podridão política brasileira, lição inesperada e magnífica, ponto de partida, talvez, para um novo País. Ao mesmo tempo, porém, estão dando também o péssimo exemplo de uma luta indigna pela manutenção de privilégios injustificáveis, como o calamitoso ‘Auxilio-Moradia’. Chegam a organizar passeatas para pressionar os julgadores do processo que estava retido por anos a fio por Ministro que concedera indecente liminar. ‘Como mostragem’ se descobre que um juiz da Lava-jato recebe dois auxílios-moradia, um dele, e outro da esposa, morando na mesma casa. Claro que é abissal a diferença do volume dos valores em causa, mas, no fundo, são privilégios e regalias o que uns e outros querem os acusados da Lava-jato e os juízes que os condenam. Pretender-se-á que a diferença está na lei? Que, enquanto os empresários e políticos corruptos buscam privilégios fora da lei e até contra a lei, os juízes e os promotores querem garantir os privilégios que a lei lhes dá? Primeiro, é sumamente discutível que a lei realmente dê esses privilégios. Por que, para juízes e procuradores, moradia, alimentação, etc, serão “auxílios”, verbas indenizatórias, que podem e devem ficar fora do teto remuneratório, ao passo que, para todos os trabalhadores comuns, são itens da remuneração (que esta serve precisamente para assegurar, aos trabalhadores e a sua família, habitação, moradia, alimentação, etc, como está no art. 7º, IV, da Constituição)? Quando alegam que o Auxílio-moradia serve para compensar a falta de reajuste, o que fazem é explicitamente reconhecer o caráter remuneratório desse pretenso Auxílio. Moradia até poderia ser verba indenizatória, mas somente para alguns casos específicos, jamais para todos os juízes e procuradores. Depois, se o Auxílio-moradia de fato estivesse na lei, não é, afinal, tão difícil assim colocar na lei também a legalidade do caixa 2, o adicional das contratações de obras públicas para financiamento dos partidos ou até como pro-labore dos seus contratantes. Por que não? Um pouco mais de ousadia e os legisladores, tão pródigos em legislarem em favor de si mesmos, fariam isso. Se a lei não precisar obedecer a certas exigências da razão e da ética pode incluir o caixa 2, e os outros desvios, porque pode institucionalizar privilégios qualquer um. Inadmissível é a defesa cínica, explícita, arrogante, das regalias e dos privilégios. Os juízes e procuradores que não percebem o escândalo e a indignidade que é o Auxílio-Moradia, no fundo não podem se levantar contra os crimes da Lava-Jato. São casos de aberração e aí se tornam efetivamente isonômicos, sim, que impera a macilento processo que ausenta o nosso país.

Antônio Scarcela Jorge.

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